Lista de descumprimento
Entidades públicas que não cumpriram um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público ou que respondem a ação civil pública por violação à LGPD. A inclusão é ato do membro do Ministério Público responsável, com autenticação reforçada, e a entidade é avisada.
A lista nomeia apenas a entidade, nunca servidores, e não detalha vulnerabilidades. Ao regularizar a situação, a entidade pode pedir a saída; a autoridade decide em até 5 dias úteis. Entidades regularizadas permanecem visíveis, com essa marcação, por 12 meses.
Em descumprimento (1)
| Entidade | Município/UF | Situação | Processo | Autoridade | Incluída em |
|---|---|---|---|---|---|
| Prefeitura de Uberlandia | Uberlândia/MG | TAC descumprido | — | Ministério Público do Estado de Minas Gerais | 01/10/2026 |
Sobre os dados
Os registros refletem o estado dos processos na data da última atualização. Dúvidas ou pedidos de correção devem ser dirigidos à autoridade indicada.